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A nova lei da nacionalidade portuguesa, explicada

Em maio de 2026 mudou o tempo exigido, a forma de o contar e alguns caminhos que deixaram de existir. Este guia separa o que mudou do que ficou igual — e para quem é que cada coisa vale.

Por Norte Assessoria de Imigração Revisto por Publicado a 24 de setembro de 2026 Atualizado a 24 de setembro de 2026
Placas direcionais portuguesas numa parede de pedra
Resposta direta

Desde 19 de maio de 2026, o tempo mínimo de residência legal para pedir a nacionalidade portuguesa por naturalização passou de 5 para 7 anos para cidadãos de países de língua portuguesa — incluindo brasileiros — e para 10 anos para as restantes nacionalidades.

A alteração que apanha mais gente de surpresa não é o número. É a contagem: passou a correr a partir da emissão do título de residência, e não da data em que o pedido foi submetido. Quem esperou dois anos por uma decisão perdeu esses dois anos na contagem.

O que mudou, ponto por ponto

A Lei Orgânica n.º 1/2026 alterou e republicou a Lei da Nacionalidade de 1981. Não foi um retoque: mexeu no prazo, na contagem, nos requisitos de integração e em caminhos que existiam antes.

O prazo de residência

  • Países de língua portuguesa — Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, Guiné Equatorial: passou de 5 para 7 anos.
  • Restantes nacionalidades: passou de 5 para 10 anos.

A contagem do tempo

Esta é a mudança com mais impacto prático. Antes, havia entendimento de que o tempo podia contar desde a submissão do pedido de residência. Agora conta desde a emissão efetiva do título.

Na prática, isto significa que os meses ou anos passados à espera de uma decisão da AIMA — que em muitos casos foram longos — deixaram de contar para a nacionalidade. Não há um mecanismo de recuperação desse tempo.

Requisitos de integração e antecedentes

A lei introduziu exigências adicionais de integração e apertou as restrições ligadas a antecedentes criminais. Estes pontos dependem muito da situação concreta de cada pessoa e da documentação apresentada, e são dos que mais beneficiam de uma análise individual antes de submeter.

Quem é mais afetado

Três grupos sentem a mudança de formas muito diferentes:

  • Quem já tinha submetido o pedido de nacionalidade antes da entrada em vigor — a situação depende do estado do processo. É o grupo onde vale mais a pena verificar caso a caso, porque há diferenças relevantes conforme a fase em que o pedido estava.
  • Quem estava a poucos meses de completar os 5 anos — é quem mais perde. Passou de "falta pouco" para "faltam mais dois anos", e em muitos casos mais do que isso por causa da nova contagem.
  • Quem chegou recentemente — planeia com as regras novas desde o início. É desagradável, mas é o cenário mais simples: não há expectativa desfeita.

O que não mudou

Vale dizer o que continua igual, porque circula muita informação errada:

  • A nacionalidade por casamento ou união de facto continua a ter regime próprio, distinto da naturalização por tempo de residência.
  • A nacionalidade por atribuição — por exemplo, por filiação — não se confunde com a naturalização e segue regras próprias.
  • Quem já obteve a nacionalidade não é afetado. A lei não é retroativa nesse sentido.
  • A dupla nacionalidade continua a ser permitida em Portugal. Não é preciso abdicar da brasileira.

O caso dos filhos nascidos em Portugal

Havia um caminho indireto muito usado: pais estrangeiros cujo filho nascia em Portugal usavam essa ligação para reforçar o próprio pedido. Esse caminho foi eliminado.

Atenção à distinção, porque é onde mais gente se confunde: a situação do filho tem regras próprias e não desapareceu. O que deixou de existir foi o nascimento do filho como via indireta para os pais.

O que fazer agora

Por ordem de utilidade:

  1. Descubra a sua data real. Não a data em que chegou, nem a do pedido: a da emissão do primeiro título de residência. Está no próprio cartão. Se teve mais do que um título, precisa do histórico completo — veja o guia da contagem de tempo.
  2. Verifique se há lacunas. Um período sem título válido entre dois títulos pode quebrar a continuidade da residência legal, e isso costuma ser pior do que a mudança de prazo.
  3. Comece a reunir documentos com antecedência. Certidões brasileiras e registos criminais de todos os países onde residiu têm prazos de emissão e de validade que não se comprimem.
  4. Não submeta antes de tempo. Um pedido submetido sem o prazo cumprido é indeferido, e consome taxa e meses.
Fontes
  1. Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio — Diário da República, 1.ª série, n.º 95. Altera e republica a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81).
  2. Texto integral em PDF — Diário da República.
  3. Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação em vigor.

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