A nova lei da nacionalidade portuguesa, explicada
Em maio de 2026 mudou o tempo exigido, a forma de o contar e alguns caminhos que deixaram de existir. Este guia separa o que mudou do que ficou igual — e para quem é que cada coisa vale.

Desde 19 de maio de 2026, o tempo mínimo de residência legal para pedir a nacionalidade portuguesa por naturalização passou de 5 para 7 anos para cidadãos de países de língua portuguesa — incluindo brasileiros — e para 10 anos para as restantes nacionalidades.
A alteração que apanha mais gente de surpresa não é o número. É a contagem: passou a correr a partir da emissão do título de residência, e não da data em que o pedido foi submetido. Quem esperou dois anos por uma decisão perdeu esses dois anos na contagem.
O que mudou, ponto por ponto
A Lei Orgânica n.º 1/2026 alterou e republicou a Lei da Nacionalidade de 1981. Não foi um retoque: mexeu no prazo, na contagem, nos requisitos de integração e em caminhos que existiam antes.
O prazo de residência
- Países de língua portuguesa — Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, Guiné Equatorial: passou de 5 para 7 anos.
- Restantes nacionalidades: passou de 5 para 10 anos.
A contagem do tempo
Esta é a mudança com mais impacto prático. Antes, havia entendimento de que o tempo podia contar desde a submissão do pedido de residência. Agora conta desde a emissão efetiva do título.
Na prática, isto significa que os meses ou anos passados à espera de uma decisão da AIMA — que em muitos casos foram longos — deixaram de contar para a nacionalidade. Não há um mecanismo de recuperação desse tempo.
Requisitos de integração e antecedentes
A lei introduziu exigências adicionais de integração e apertou as restrições ligadas a antecedentes criminais. Estes pontos dependem muito da situação concreta de cada pessoa e da documentação apresentada, e são dos que mais beneficiam de uma análise individual antes de submeter.
Quem é mais afetado
Três grupos sentem a mudança de formas muito diferentes:
- Quem já tinha submetido o pedido de nacionalidade antes da entrada em vigor — a situação depende do estado do processo. É o grupo onde vale mais a pena verificar caso a caso, porque há diferenças relevantes conforme a fase em que o pedido estava.
- Quem estava a poucos meses de completar os 5 anos — é quem mais perde. Passou de "falta pouco" para "faltam mais dois anos", e em muitos casos mais do que isso por causa da nova contagem.
- Quem chegou recentemente — planeia com as regras novas desde o início. É desagradável, mas é o cenário mais simples: não há expectativa desfeita.
O que não mudou
Vale dizer o que continua igual, porque circula muita informação errada:
- A nacionalidade por casamento ou união de facto continua a ter regime próprio, distinto da naturalização por tempo de residência.
- A nacionalidade por atribuição — por exemplo, por filiação — não se confunde com a naturalização e segue regras próprias.
- Quem já obteve a nacionalidade não é afetado. A lei não é retroativa nesse sentido.
- A dupla nacionalidade continua a ser permitida em Portugal. Não é preciso abdicar da brasileira.
O caso dos filhos nascidos em Portugal
Havia um caminho indireto muito usado: pais estrangeiros cujo filho nascia em Portugal usavam essa ligação para reforçar o próprio pedido. Esse caminho foi eliminado.
Atenção à distinção, porque é onde mais gente se confunde: a situação do filho tem regras próprias e não desapareceu. O que deixou de existir foi o nascimento do filho como via indireta para os pais.
O que fazer agora
Por ordem de utilidade:
- Descubra a sua data real. Não a data em que chegou, nem a do pedido: a da emissão do primeiro título de residência. Está no próprio cartão. Se teve mais do que um título, precisa do histórico completo — veja o guia da contagem de tempo.
- Verifique se há lacunas. Um período sem título válido entre dois títulos pode quebrar a continuidade da residência legal, e isso costuma ser pior do que a mudança de prazo.
- Comece a reunir documentos com antecedência. Certidões brasileiras e registos criminais de todos os países onde residiu têm prazos de emissão e de validade que não se comprimem.
- Não submeta antes de tempo. Um pedido submetido sem o prazo cumprido é indeferido, e consome taxa e meses.
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio — Diário da República, 1.ª série, n.º 95. Altera e republica a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81).
- Texto integral em PDF — Diário da República.
- Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação em vigor.
Este guia é informação de caráter geral sobre legislação que mudou várias vezes nos últimos anos. Não substitui a análise do seu caso concreto. Confirme sempre nas fontes oficiais indicadas, ou connosco, antes de tomar decisões ou submeter um pedido.
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