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Reagrupamento familiar em Portugal depois das novas regras

Deixou de ser possível pedir logo à chegada. Agora há um período mínimo de residência, valores de rendimento por cada familiar e um processo que, na prática, leva meses.

Por Norte Assessoria de Imigração Revisto por Publicado a 24 de setembro de 2026 Atualizado a 24 de setembro de 2026
Mala pousada no chão junto a uma planta
Resposta direta

O titular de autorização de residência tem agora de comprovar, em regra, pelo menos dois anos de permanência legal em Portugal antes de pedir o reagrupamento familiar. O regime de transição que suavizava esta exigência terminou.

Há exceções — fundadas em razões humanitárias ou de vulnerabilidade familiar, analisadas caso a caso. E há prazos reais a contar com: a decisão da AIMA pode ir até nove meses, e o processo completo, até o familiar chegar a Portugal, costuma levar entre quatro e oito meses.

Quem pode pedir e por quem

O pedido é feito por quem já tem autorização de residência em Portugal, a favor de familiares que estão fora — ou, em certas situações, que já cá se encontram.

O círculo de familiares abrangidos inclui tipicamente cônjuge ou unido de facto, filhos menores ou dependentes, e, em condições mais exigentes, ascendentes a cargo. Cada uma destas situações tem requisitos de prova diferentes, e é aqui que os processos mais se distinguem uns dos outros.

Quando o familiar está no estrangeiro, o percurso habitual envolve o pedido em Portugal e, depois de deferido, a emissão do visto adequado no consulado para a entrada.

A regra dos dois anos

Esta é a alteração que mais muda planos. Antes, era possível iniciar o reagrupamento pouco depois de obter a residência. Agora, a regra geral exige dois anos de permanência legal do requerente antes de poder pedir.

Na prática, para quem chegou com o plano de trazer a família em poucos meses, isto significa reorganizar tudo: onde vivem entretanto, escolaridade dos filhos, e em alguns casos reavaliar se a via de entrada escolhida foi a melhor.

As exceções existem e são reais, mas não são automáticas: assentam em razões humanitárias ou de especial vulnerabilidade, e cada caso é apreciado individualmente. Não é algo que se invoque numa frase do formulário — tem de ser documentado.

Quanto é preciso ganhar

O requerente tem de comprovar meios de subsistência suficientes para o agregado. A lógica é cumulativa, calculada a partir do salário mínimo nacional:

QuemPercentagem do salário mínimoValor de referência (2026)
Primeiro adulto100%920 €
Cada adulto adicional50%460 €
Cada filho menor ou dependente30%276 €

→ Arraste para o lado para ver a tabela inteira

Um exemplo para tornar isto concreto: alguém que queira trazer cônjuge e dois filhos menores precisa de demonstrar, em termos de referência, 920 € + 460 € + 276 € + 276 € — ou seja, cerca de 1 932 € mensais.

Duas notas importantes: os valores de referência acompanham o salário mínimo e por isso mudam de ano para ano; e o que conta não é só o valor, é a forma como é comprovado — rendimento regular e documentado pesa mais do que um saldo bancário pontual.

O requisito de alojamento

Além do rendimento, é preciso demonstrar alojamento adequado para o agregado que vai passar a viver consigo. "Adequado" não é um conceito solto: envolve o espaço face ao número de pessoas e condições de habitabilidade.

É um ponto em que muitos pedidos tropeçam, porque a casa que serve para uma pessoa pode não servir para quatro. Vale avaliar isto antes de iniciar o processo, e não depois de receber uma exigência.

Atenção também ao tipo de documento aceite como prova de alojamento — tem mudado, e nem todos os comprovativos servem. Veja a nota sobre isto no guia do Portal de Renovações.

Prazos reais

  • Decisão da AIMA sobre o pedido: pode ir até nove meses.
  • Processo completo, do pedido até o familiar entrar em Portugal: tipicamente entre quatro e oito meses, quando corre sem incidentes.
  • Emissão do visto no consulado, depois do deferimento: acrescenta o seu próprio tempo, variável conforme o posto.

Planeie com folga. Contratos de arrendamento, matrículas escolares e demissões de emprego no país de origem não devem ser marcados em função da data otimista.

Onde estes processos falham

  • Pedir antes de cumprir o período de permanência, sem ter fundamento de exceção documentado.
  • Comprovar rendimento no limite exato. Sem margem, qualquer variação de um mês compromete a demonstração.
  • Alojamento desadequado ao agregado que se pretende reagrupar.
  • Certidões de casamento ou nascimento sem a legalização exigida, ou já fora de validade quando o processo é apreciado.
  • Desatualizar a morada durante os meses de espera e perder a notificação.

É um dos processos mais longos e com mais peças móveis. A diferença entre correr bem e arrastar-se está quase sempre na preparação feita antes de submeter.

Fontes
  1. Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, capítulo relativo ao reagrupamento familiar, na redação em vigor.
  2. AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
  3. Diário de Notícias Brasil — Fim da transição impõe novos prazos ao reagrupamento familiar.
  4. Valores de referência calculados sobre a retribuição mínima mensal garantida em vigor em 2026.

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